Lote - Marco Antônio Leiloeiro

GRANDE LEILÃO DO TRT- 04/03/2026

GRANDE LEILÃO DO TRT- 04/03/2026

  • Leilão
    A partir das 04/03/2026 09:00

MOTOCICLE YAMAHA/YBR150 FACTOR ED | 2020/2020

Imagem meramente ilustrativa
Documentos
  • Avaliação

    13.500,00

  • Leiloeiro

    Marco Antônio Barbosa de Oliveira Jr. (JUCEMG -565)

  • Comitente

    TRT - Tribunal Regional do Trabalho 3a Região - Minas Gerais

  • Código Leilão

    55/2026

  • Código Lote

    009852

  • Número Lote

    LOTE 37

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

MOTOCICLE YAMAHA/YBR150 FACTOR ED, placa RFE2G84, Chassi 9C6RG3150L0032251, RENAVAM 01230635529, ano de fabricação/modelo 2020/2020, bicombustível (álcool/gasolina), cor vermelha (predominante), categoria aprendizagem, motor nº G3G2E-105143, em bom estado de conservação e em funcionamento na data da penhora. Conforme Certidão do Sr. Oficial de Justiça: “O veículo encontra-se em uso pela empresa executada, razão pela qual também apresenta marcas decorrentes do uso e do tempo”. ÔNUS: Conforme consulta no site Trânsito/MG em terça-feira, 20 de janeiro de 2026 - 15 horas e 41 minutos: este veículo não tem autuação e não tem multas. Possui Restrições Judiciais de Transferência (02). Na data da consulta o veículo possuía débito de IPVA (R$ 225,61) e taxa de licenciamento (R$ 35,62), no valor total de R$ 261,23 (duzentos e sessenta e um reais e vinte e três centavos), referentes ao ano de 2026. Licenciado para o ano de 2025. Conforme consta na Pesquisa RENAJUD, datada em 05/12/2026 (id 1e5e650), o veículo possui Restrição de Transferência destes autos e Restrição de Transferência nos autos n° 0011078-37.2023.5.03.0111 – 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG. AVALIAÇÃO: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Desembargador Saraiva, 665, Vera Cruz, Belo Horizonte/MG.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
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